O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 95, do Estado do Ceará, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, que criou, no ano passado, aposentadoria especial para conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade e questiona a constitucionalidade da medida que permite aos conselheiros em disponibilidade pedido de aposentadoria após a extinção do órgão.
A emenda permitiu, inclusive, a aposentadoria do advogado Hélio Parente, ex-conselheiro da Corte, concedida pelo governo estadual, em maio, mesmo depois de ele ter renunciado ao cargo de conselheiro, como noticiou esta coluna.
Hélio havia passado a receber R$ 15 mil mensais de aposentadoria, além do direito de solicitar retroativo de 32 meses, pois o ato valia a partir de agosto de 2017.
Com a decisão liminar do Supremo, o benefício, que tinha como base a emenda constitucional 95, fica suspenso até o julgamento do mérito.
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