Pelo decreto municipal de nº 29/2020, de abril deste ano, a Prefeitura de Iguatu estabeleceu o uso obrigatório da máscara para o acesso, permanência ou circulação de qualquer pessoa nas ruas, espaços públicos, repartições municipais, estaduais ou federais e outros estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço abertos ao público que funcionem no município.
Segundo o MP, o decreto não trata de espaços como condomínios e transportes públicos.
Diante disso, a promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Helga Tavares, recomendou que a prefeitura do município editasse um ato normativo próprio ou complementar ao decreto, prevendo, desta vez, a aplicação de multa. O município tem 10 dias para tomar as providências devidas.
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