Ministério Público Eleitoral alerta gestores de Iguatu, Quixelô e Cedro pelo o uso de publicidade institucional para favorecer pré-candidatos

O Ministério Público Eleitoral, através da promotoria da 13ª Zona Eleitoral, que envolve as comarcas de Cedro, Quixelô e Iguatu, enviou recomendação aos gestores públicos desses municípios, prefeitos, presidentes de Câmaras, secretários e dirigentes de autarquias, que não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que possam ter caráter de promoção pessoal a candidatos no pleito deste ano.

A promotoria eleitoral alerta que a falta de cumprimento da Lei eleitoral, sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma, à pena de multa entre 5.000 a 106 mil reais. O fato em si, poderá caracterizar o abuso de poder, impondo a inelegibilidade de oito anos ao agente e também a cassação dos eleitos.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem