Encerrou neste domingo (4) o prazo para impugnação de registro de candidaturas qua foram apresentadas pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades.
A Justiça eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam à Justiça Eleitoral o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
Também neste domingo (4) finalizou o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.
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