O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a suspensão das consequências para quem não justificou a ausência nas eleições municipais de 2020. O plenário aprovou a resolução, na manhã desta quinta-feira (4), por unanimidade.
A suspensão foi definida em 21 de janeiro, pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e precisava ser confirmada no plenário do tribunal.
A medida vale por tempo indeterminado, enquanto vigorar a resolução nº 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas para o funcionamento da Justiça Eleitoral durante a pandemia de Covid-19.
As consequências anuladas foram os impedimentos de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos e cargos públicos e se matricular em instituições de ensino oficiais.
Conforme o TSE, os eleitores que não justificaram a ausência ainda devem pagar a multa, de R$ 3,51, após o fim da suspensão estabelecida. A anistia das multas só pode ser pautada e aprovada no Congresso Nacional.