Comércio de rua e serviços, por exemplo, incluindo restaurantes, poderão funcionar das 10h às 16 horas, de maneira restrita, obedecendo aos protocolos sanitários e com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo.
O novo decreto, também, autoriza as igrejas e templos religiosos a realizar celebrações de missas e cultos com a presença de fiéis, desde que os limites de capacidade não exceda 10%.
Apesar da flexibilização para o acesso de fiéis às celebrações, a Arquidiocese de Fortaleza publicou nota nesse sábado, 10, afirmando que as celebrações nas comunidades eclesiais católicas e os atendimentos pastorais devem continuar ocorrendo sob as condições determinadas em 4 de março, quando passou a ser estabelecido novamente o lockdown em Fortaleza. Assim, a orientação é de que missas sigam sendo realizadas virtualmente e sem presença de fiéis.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu, pelo placar de 9 a 2 que governadores e prefeitos tem autonomia para fechar igrejas durante a pandemia do coronavírus.
A decisão da Corte foi interpretada por alguns setores das igrejas (católicas e protestantes) como uma afronta à liberdade de culto religioso, cláusula garantida pela Constituição Federal.