A partir do dia 1] de junho, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao retorno da obrigatoriedade de realizar a prova de vida. Segundo o INSS, no Ceará, mais de 660 mil beneficiários estão pendentes para fazer o procedimento. Pessoas incluídas neste grupo, caso não façam a prova de vida no tempo correspondente, conforme o calendário estabelecido pelo INSS, devem ter o benefício bloqueado até a regularização da situação.
Aqueles que foram convocados a fazerem a prova de vida pela internet e não o fizeram, serão os primeiros a terem o benefício bloqueado. O segurado convocado para utilizar a biometria facial que ainda não realizou o recadastramento deve acessar o aplicativo Meu INSS até o dia 31 de maio. Depois disso, será a vez dos beneficiários que estão com a prova de vida vencida desde março/abril de 2020.
A partir de 1º de junho, os segurados que não realizaram a prova de vida, terão de ir aos bancos para realizar a comprovação de vida. Este cronograma deve ocorrer conforme a escala do mês de aniversário.
Confira as datas:
Aniversário em março e abril/2020 – Nova prova de vida em junho/2021
Maio e junho/2020 – Nova prova de vida em julho/2021
Julho e agosto/2020 – Nova prova de vida em agosto/2021
Setembro e outubro/2020 – Nova prova de vida em setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 – Nova prova de vida em outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 – Nova prova de vida em novembro/2021
Março e abril/2021 – Nova prova de vida: dezembro/2021
PROVA DE VIDA EM BANCO
Aposentados e pensionistas que tiverem a biometria cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para recadastrar a senha, tendo em vista que muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida. No caso dos beneficiários sem biometria é possível ir à agência bancária, com CPF e documento com foto, em horário alternativo.
PROVA DE VIDA EM DOMICÍLIO
O INSS permite ainda que alguns beneficiários realizem a prova de vida em domicílio, sendo realizado por meio da visita de um funcionário do órgão à casa do segurado. Esse direito é garantido a maiores de 80 anos e a pessoas a partir de 60 anos que possuam dificuldade de locomoção. É preciso comprovar essa condição de saúde por documento médico. O atendimento deve ser agendado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.