Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família.
O novo programa entra em vigor em 90 dias e prevê nove tipos de ações de transferência de renda por meio de befícios financeiros a famílias em situação de extrema pobreza e de pobreza.
Os critérios e os valores a serem pagos ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
Durante a entrega do texto na Câmara, o ministro da Cidadania, João Roma, disse que o valor dos benefícios deverão ser definido em setembro e que a expectativa do governo é começar a fazer os pagamento em novembro. Até lá, o governo pretende continuar prorrogando o auxílio emergencial.
O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.
Para se manter como beneficiária do Auxílio Brasil, conforme a MP, a família precisa cumprir, no mínimo, as seguintes condições: realizar o exame pré-natal; seguir o calendário nacional de vacinação; e assegurar que filhos respeitem a frequência escolar mínima.
O Executivo definirá em regulamento critérios para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias e as consequências em caso de descumprimento.
A Medida Provisória 1061/21 institui ainda o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado em 2003. A finalidade do programa continua sendo promover o acesso à alimentação por meio de compras governamentais e de incentivos à agricultura familiar.