Justiça arquiva ação contra o ex-prefeito Aderilo Alcântara por celebração de contrato com empresa de Zona Azul em Iguatu

O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, julgou improcedente Ação de Improbidade Administrativa proposta pela gestão do Prefeito Ednaldo Lavor para apurar irregularidades na assinatura de contrato entre a prefeitura de Iguatu - gestão do ex-prefeito Aderilo Alcântara, e a Empresa Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico LTDA e sócios (SINART), para execução de serviço de Zona Azul na sede do município.

Ao analisar a ação, o juiz decidiu pelo arquivamento do processo, observando que não foi vislumbrada qualquer prova de que o ex-prefeito Aderilo e os demais requeridos tenham ocasionado prejuízo ao erário ou mesmo enriquecido ilicitamente, em razão do contrato.

O magistrado ainda observou que o município não se deu sequer o trabalho de apurar eventuais prejuízos sofridos ao erário público e que a ação foi feita de forma açodada, não sendo fundamentada nenhuma prova que pudesse comprometer o ex-prefeito Aderilo e a empresa SINART. Em razão disso, o processo foi arquivado.  


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