Ministro do STF suspende dispositivos de portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio do novo coronavírus, causador da Covid-19, e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores.

O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado.

Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

O ministro afirmou que a portaria, na qualidade de ato infralegal, não poderia introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.

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