Prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional vai até 29 de abril


Microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas devem ficar atentos a uma agenda tributária: o prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional vai até 29 de abril.

O texto com as regras que disciplinam o parcelamento está no Diário oficila da União e define condições para a adesão ao Programa.

De acordo com o texto, a renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 com parcelas pagas em março.

A renegociação prevê o parcelamento em mais de 15 anos, com desconto de multa, nos juros e nos encargos legais.

O texto disciplina, também, que cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. O desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

 

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