O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota na qual afirma ser “falsa a afirmação de que o e-Título seria um aplicativo espião”. O boato estaria circulando em diversas redes sociais.
O tribunal destaca que algumas funcionalidades do e-Título utiliza “um conjunto relativamente pequeno de autorizações”.
Na nota, o TSE justificou todas as autorizações necessárias para o acesso ao e-Título. A permissão para usar a geolocalização é necessária para o eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição. O acesso à lanterna do aparelho é necessário para a autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais. Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada para casos de migração de um smartphone antigo para um novo.