A Assembleia Legislativa aprovou, na u´ltima quinta-feira (12), mensagem enviada pelo Governo que alterou decreto e lei que regulamentava a poluição sonora no Ceará.
Com a mudança, fica proibida, em todo o ceará, a utilização de equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros, independente do nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, além de sistemas de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros acima dos limites permitidos pela legislação.
Pela nova lei, estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.
A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso, também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.