Decisão do STF torna sem efeito lei que respaldava exigências de máscaras, passaporte vacinal e outras medidas contra a Covid-19


O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da última terça-feira (14), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI-7134, tornou a Lei 13.979/202 sem efeito. Isso porque o Tribunal julgou por unanimidade, prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmem Lúcia em relação à Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, com efeito a partir de maio deste ano.

Com isso, não existem mais excepcionalidades, incluindo aulas remotas de escolas, faculdades ou qualquer estabelecimento de ensino, caindo assim, todos os protocolos que até aqui sustentavam por conta da pandemia, provocada pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19.

Dessa forma, as exigências de comprovação do passaporte vacinal, uso de máscaras, bem como distanciamento social, aulas remotas, em qualquer situação são ilegais e não devem ser aceitas, pois não há mais emergência em saúde pública no Brasil.

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