Justiça Eleitoral de 2ª instância cassa mandato de prefeito e vice de Iguatu


Por um placar de 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou, nesta quinta-feira (28), os diplomas do prefeito e do vice de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra, respectivamente, por abuso de poder político.

A corte, também aplicou uma multa no valor de R$ 50 mil, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19, como também declarou a inelegibilidade do prefeito Ednaldo por oito anos, a partir das eleições de 2020.

Consta nos autos dos recursos, que durante a campanha eleitoral de 2020, foram utilizados os canais institucionais da prefeitura de Iguatu para a promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição. 

O juiz relator, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, em seu parecer, reconheceu o abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como a indiscutível infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal durante o ano eleitoral.

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

 

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