Eleitores que estiverem viajando no primeiro ou segundo turnos (2 e 30 de outubro, respectivamente) e aqueles com alguma deficiência ou mobilidade reduzida têm até 18 de agosto para pedir voto em trânsito e seção adaptada.
As solicitações devem ser feitas pessoalmente em qualquer cartório eleitoral e, no caso do voto em trânsito, só valem se a cidade visitada tiver mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Se o destino da viagem estiver fora do seu estado o voto será somente para presidente da República.
Caso o eleitor viaje para alguma cidade dentro do estado onde tem domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.
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