O Supremo Tribunal Federal decidiu que é proibido que um servidor público receba menos de um salário mínimo, mesmo se tiver jornada reduzida de trabalho. A decisão, tomada em uma sessão virtual concluída na última sexta-feira (5), deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça.
No STF prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e de sua família.
Na avaliação do ministro, ao estabelecer uma jornada reduzida para determinada função, a administração pública deve assumir o ônus e não pode impor ao servidor ou ao empregado público o peso de viver com menos do que o próprio poder público considera o mínimo necessário para uma vida digna.
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