O Governo do Estado vai parcelar o pagamento do ICMS referente ao mês de dezembro. O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Evandro Leitão.
A regra beneficia os lojistas cearenses. O imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais.
A primeira, de 40% do total, deve ser quitada até 31 de janeiro. Já as duas parcelas seguintes, no percentual de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023.
O ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido até 20 de janeiro de 2023.
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