O prazo de 30 dias para que mesários e mesárias que não compareceram aos trabalhos no 2º turno das eleições de 2022 apresentem a devida justificativa se encerra na próxima terça-feira (29).
A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral. As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Caso o mesário não apresente justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
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