A partir de janeiro, o trabalhador poderá utilizar o Fundo de Garantia (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso.
A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do Fundo. A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do Fundo para negociar até 12 parcelas em atraso.
Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
As demais regras de uso dos recursos para a compra da casa própria não foram alteradas.
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