Lula sanciona lei que torna o número de CPF registro único em cadastros públicos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.534, que estabelece o número do CPF como o suficiente para identificar cidadãos nos órgãos públicos do país nas três esferas administrativas (municípios, estados e governo federal). Antes da sanção presidencial, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara e Senado.

Com a nova lei, sancionada na quarta-feira (11), os órgãos da administração pública não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Pelo texto da norma, o CPF deverá constar em documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Ainda segundo a lei, os órgãos que emitem documentos deverão utilizar o número de inscrição do CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Caso o requerente da Carteira de Identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação terá de realizar o procedimento.

A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação da lei, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

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