O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - reconheceu o direito ao pagamento de salário- maternidade para seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos.
Acatando uma decisão da Justiça, que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade, o INSS publicou a Portaria nº 1132, editada pela Diretoria de Benefícios da Autarquia para formalizar o benefício.
Para ter acesso ao benefício, a segurada interessada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.
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