Gravação clandestina não pode ser usada como prova em processo eleitoral, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como ilícita, a prova obtida por uso de gravação clandestina sem autorização judicial em processos eleitorais. 

A decisão foi proferida no último dia 30 de abril, durante a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público contra decisão do TSE, numa ação que anulou a condenação por compra de votos do prefeito e do vice do município de Pedrinhas, em Sergipe, nas eleições de 2012. 

O relator do recurso foi o ministro Dias Toffoli. Em seu entendimento, a gravação em local privado pode estar maculada pela indução de um flagrante preparado, tendo em vista os acirramentos político-eleitorais. 

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