A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari.
O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
Além do piso, a proposta assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário.
Entre outros benefícios, o projeto prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo.
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