Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
O pedido de mudança temporária do local de votação pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da sua cidade de origem no dia do pleito, desde que esteja em outro município que seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
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