Juiz determina abertura da delegacia de Saboeiro

O juiz de Direito da comarca de Saboeiro, Rômulo Veras Holanda, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, determinou, ontem (05/10) em caráter liminarmente, a abertura da delegacia no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10.000,00, por cada dia de descumprimento, acrescido de correção monetária, da qual não cabe mais recurso.

Por meio de ação civil pública interposta pelo promotor de Justiça, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, o Estado do Ceará foi compelido a inaugurar a Delegacia de Polícia Civil da cidade de Saboeiro, que se encontra, atualmente, com suas obras finalizadas e servidores já contratados. Não obstante a decisão judicial, conforme disse Leonardo Marinho, o Estado do Ceará vem descumprindo a ordem, o que acarreta a oneração do Estado ao pagamento diário de R$ 10.000,00, cujo valor já ultrapassa R$ 420.000,00.

Segundo o Promotor de Justiça, a oneração do Estado do Ceará se torna necessária na medida em que o Estado descumpre a determinação do Poder Judiciário. “Muito embora o valor do débito já esteja bem elevado, a aplicação de multa diária de dez mil reais contra o Estado do Ceará continuará a ser computada diariamente, até que o Estado cumpra com a ordem judicial, uma vez mais que contra a decisão não cabe mais recurso” - reforça, ao acreditar que sairá mais caro o pagamento da multa do que o foi a construção da delegacia. Agora, o processo segue para julgamento do mérito.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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