Justiça determina prorrogação de validade de concurso da Caixa de 2014

Decisão da juíza do Trabalho Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Caixa Econômica Federal deve prorrogar a validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o trânsito em julgado do processo.

Além da prorrogação, a decisão prevê que a Caixa contrate pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, que deve ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.

A juíza julgou como procedentes os pedidos Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal e Tocantins. As informações são do site do MPT. A Ação Civil Pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Procurada pelo G1, a Caixa afirmou que ainda não foi notificada e que irá recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Os concursos ofereceram vagas de nível médio e superior para os cargos de técnico bancário novo, engenheiro agrônomo, civil, elétrico e mecânico e para médico do trabalho. As oportunidades foram em todo o país. O concurso, que já teve sua validade prorrogada em maio de 2015, foi válido até 26 de junho deste ano.

Contratações

A juíza desconstruiu a tese da defesa, que alegou já ter cumprido o acordado ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Segundo ela, “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2.000 novos empregados. Segundo a decisão, A Caixa teve seu quadro de pessoal reduzido e não repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.
A sentença exclui da contagem eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.


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