Aviação: Justiça suspende cobrança de bagagem despachada em voo


A norma permitia que as empresas aéreas criassem políticas próprias de cobrança de tarifa para bagagem despachada. Pelas regras atuais, os passageiros podem despachar uma mala de até 23 quilos nos voos domésticos, e duas, de 32 quilos, nos internacionais.

Também foi suspenso o artigo da resolução que ampliava o limite de peso da bagagem de mão, de cinco para dez quilos. Outros itens da resolução, como regras para cancelamento de voo ou desistência da compra, não foram suspensos.

A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, tem caráter liminar. Cabe recurso.

Para o Ministério Público Federal, a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas.

“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.

Para ele, a cobrança não considera os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor.

A Anac ainda não se manifestou sobre a decisão. 


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