STF proíbe greve de servidores de todas as carreiras policiais do país


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quarta-feira (5), por sete votos a três, que é inconstitucional o direito de greve para policiais e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes de Corpo de Bombeiros, entre outras categorias ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento do recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve. "O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso", afirmou Moraes.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem