TRF 3 suspende execuções bilionárias contra a União movidas por prefeituras para restituir recursos do Fundef


O desembargador federal Fábio Prieto (foto), do Tribunal Regional Federal da 3[ Região (TRF3) suspendeu nesta sexta-feira (22) todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O magistrado mandou ainda a Procuradoria geral da República instaurar procedimento investigatório contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

Para a concessão da liminar, Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.

O ex-presidente do TRF3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa. O Ministério Público Federal será citado como réu para, se quiser, apresentar defesa.

Os prefeitos estão cobrando diferenças do fundo a partir da condenação da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF). O município de São Paulo, onde a ação foi proposta, nunca recebeu verba de complementação da União. Diferente das regiões Norte e Nordeste, onde o governo federal sempre complementou os baixos investimentos feitos em vários municípios.

Após o trânsito em julgado da ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de Municípios estão a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$90 bilhões. Foi, então, que a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.

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