Justiça Federal manda suspender execuções relacionadas ao Fundef. Em Acopiara o montante chega a R$ 55 milhões

Somente a Prefeitura de Acopiara teria cerca de R$ 55 milhões a receber da União


Todas as execuções contra a União relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), movidas por centenas de prefeituras em todo o país, estão suspensas. A determinação é do desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão desta sexta-feira (22/9).

O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos que foram à Justiça contra a União, para apurar eventual improbidade administrativa.

Em Acopiara, o prefeito do município, Antônio Almeida Neto, está sendo pressionado pelos professores para fazer o rateio do recurso entre a categoria. Acontece que, com a decisão do magistrado, e até que a sentença seja julgada pelo pleno, o dinheiro está bloqueado a pedido da União.

Saiba mais

O Fundef trata da obrigação prioritária de estados e municípios no financiamento da educação fundamental, estipulando a partilha de recursos de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino. Deveria ser feito um repasse mínimo por aluno matriculado em cada rede de ensino da federação, tendo a União a responsabilidade supletiva com os entes que não investem o piso mínimo no setor.

Os prefeitos passaram a cobrar diferenças do fundo a partir da condenação da União em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em 1999.

Após o trânsito em julgado da ação em que a União foi condenada, centenas de municípios passaram a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.

Foi, então, que a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários. 

O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.

Assim, o ex-presidente do TRF-3 mandou a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa. Segundo Prieto, prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.

"Promotor de encomenda"

O desembargador afirmou ainda que a PGR considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.

O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o Supremo Tribunal Federal e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”. 

Agora, o Ministério Público Federal será citado como réu para, se quiser, apresentar defesa.  

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem