Liminar garante cobertura DPVAT para quem não pagou


A Justiça Federal do Ceará, por meio da 8ª Vara Federal, concedeu uma liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor determinando a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito, ainda que proprietário do veículo não tenha pago o seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o DPVAT.  

A liminar da juíza Heloísa Silva de Melo, concedida na manhã desta sexta-feira (2), tem por objetivo "assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso".

A medida visa a garantir o cumprimento da Súmula 257 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".


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