STF libera programas humorísticos durante período eleitoral


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.

A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

O julgamento começou na quarta-feira, dia 20. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Na retomada da sessão hoje, Luiz Fux, Celso de Mello , Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente Cármen Lúcia, última a votar, também acompanharam a maioria. 


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