Decisão inédita do juiz de Direito da Comarca de Icó tem repercussão geral


Uma decisão inédita do juiz de Direito da Comarca de Icó, Dr. Ireilton Freire, na semana pretérita, poderá gerar discussões maiores na ambiência jurídica acerca de decisões que necessitam ou não da decretação preventiva de quem seja acusado de ferir o ordenamento jurídico penal.

O magistrado, após receber por escrito representação do promotor de Justiça, Dr. Daniel Porto, para decretar a prisão preventiva de uma jovem icoense, achou por bem antes marcar uma audiência de justificação entre as partes e, de forma plural, abriu o debate na sala de audiência da Comarca de Icó, onde ouviu todos os envolvidos.

Somente daí, após todas as dúvidas aferidas na forma da lei e, realmente observando a necessidade extrema, o juiz decretou a prisão requestada.

Sabe-se, que a luz do direito, uma prisão preventiva é algo muito excepcional, extraordinária, porém, nos últimos anos, um número considerável de magistrados de toda a federação tem de forma célere e até por querelas de pequeno potencial ofensivo, tomada essa decisão quase unilateral de mandar prender em masmorras fechadas e sem ressocialização, pessoas que podem até comnter um crime, mas não são habituais para, às vezes, precipitadas decisões sem nem ouvi-los, em que pese o inquérito ser inquisitivo.

Dr. Ireilton Freire inovou com coragem e com muita retidão de responsabilidade, pois "quem é preso, nem que seja por um dia, nunca mais na vida se recupera".

E não adianta aqui a crítica genérica ao tema, pois ao desejar que todos que cometem qualquer deslize na vida tem que pagar imediatamente preso, esquece que um dia "você e os seus", também podem ser alcançados por letras insensíveis e arcaicas de um código penal.

Ao invés do legislador ter criado a famosa "audiência de custódia", que só causa gastos ao Estado e enche as prateleiras forenses de mais expedientes, a iniciativa do juiz é a mais adequada para o estudo de caso e casos, logicamente.

(Por Fabrício Moreira da Costa, advogado e contista)

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