Justiça suspende permutas de terrenos da Prefeitura por área de particular em Iguatu


O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, em decisão de tutela de urgência, decidiu pela suspensão dos efeitos das leis municipais 2.778 e 2.779/2020, que autoriza a desafetação de terrenos públicos em loteamento de área urbana do município por uma área no distrito de Suassurana, na zona rural de Iguatu.

O juiz ainda determinou aos promovidos (município de Iguatu - prefeito Ednaldo Lavor, e a presidente da Câmara, Eliane Braz), que se abstenham de realizar qualquer alienação, inclusive permuta dos imóveis versados nos autos do processo.

A decisão da Justiça atende uma Ação Popular impetrada pelos vereadores Lindovan Oliveira, Louro da Barra, Antônio Baixinho e Edson Adriano. 

Dentre os argumentos usados pelos promoventes da ação está o fato de que em um dos projetos de permutas aprovado pela Câmara, não há avaliações dos imóveis público e particular a serem permutados. Estimam que o valor da área institucional corresponda a R$ 1 milhão de reais, enquanto que o terreno de particular estaria cotado em média a R$ 80 mil.

Ainda na ação, promovida pelos parlamentares, foi argumentado que a alteração da destinação das áreas institucionais implicará em prejuízo às comunidades dos loteamentos atingidos, diminuindo a qualidade de vida dos moradores, que deixarão de contar com a instalação de equipamentos públicos e de espaços verdes nos locais que haviam sido destinados quando da aprovação do loteamento.

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