Multa para quem não usar máscara no Ceará começa a valer nesta quinta-feira


A partir desta quinta-feira (20), passa a valer em todo o Estado a Lei que permita a multa para quem descumprir o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados no Ceará. 

A multa só será aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. Os valores variam entre R$ 100,00 a R$ 300,00 pela infração. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O uso da máscara facial de proteção individual passou a ser obrigatório no mês passado após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará e sanção do governador Camilo Santana. Portanto, os estabelecimentos, públicos ou privados, só́ poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando mascaras de proteção. O mesmo vale para o interior de transporte publico e em áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador e/ou sindico destes complexos, caso haja descumprimento.

Apenas os agentes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), da Policia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Policia Militar do Ceará (PMCE) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) são competentes para a lavratura do auto de infração, aplicação da multa e cobrança administrativa dos valores. A competência é estendida ainda aos órgãos de fiscalização dos municípios cearenses, inclusive a Guarda Municipal, que atuarão em parceria com os órgãos estaduais na fiscalização do uso da máscara, na lavratura de auto de infração e aplicação de multa.


Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. Empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.

Exceções

Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.


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