Senado aprova aumento do tempo de validade e quantidade de pontos para renovação da CNH


O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3), o texto-base do projeto de lei que flexibiliza as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH), o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação, o uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade e a criação de regras para o uso dos chamados “corredores de motos”.

Pelo projeto, a suspensão da carteira para condutores profissionais acontecerá quando se atingir 40 pontos. Para os demais, o número de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

No caso dos exames toxicológicos exigidos dos condutores de veículos comerciais, o texto troca a necessidade de “submeter-se” a esses exames, por “comprovar resultado negativo”, além de criar infração específica por conduzir com esses exames vencidos há mais de 30 dias.

O relator ressaltou que a proposta torna obrigatório o uso das cadeirinhas infantis, “que passa a fazer parte do texto do CTB, e não mais apenas de normas infralegais”. “Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas acerca da compulsoriedade da instalação desse equipamento para o transporte de crianças nos veículos”, disse.

O senador lembrou ainda que a Câmara retirou a redução da gravidade da multa para infração dessa regra que estava contida no projeto enviado pelo Executivo. “A multa permanece como gravíssima.”

Outra mudança nas regras atuais é a ampliação do prazo de validade da CNH, que passa a ser de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos.

O projeto também altera a “lei do farol baixo”, limitando a necessidade de uso de faróis acesos ao tráfego em rodovias de pista simples. Mas determina que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.


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