O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Luís Bezerra de Araújo, negou recurso impetrado pela Prefeitura de Iguatu, e manteve decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 2.617, que permitiu a desafetação e permuta de terrenos públicos com particulares.
O processo envolve uma área localizada no morro do Cocobó e duas áreas institucionais, de propriedade da Prefeitura de Iguatu.
Vale ressaltar que a Lei foi aprovada em 2018 e, desde então, vem sendo questionada na Justiça. Durante esse período, o terreno institucional recebeu a construção de aproximadamente 40 casas, inclusive financiadas pela Caixa Econômica Federal.
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