O delegado responsável pelo município do Icó, José Gonçalves de Almeida, elaborou uma portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas a partir de uma hora, de segunda a quinta-feira. De Sexta-feira à domingo a proibição é a partir das duas horas. Na Zona Rural, o comércio de bebidas alcoólicasdo município a proibição é feita após ás 23 horas. Mas, há uma exceção na medida, em períodos festivos a venda de bebidas alcoólicas é liberada.
A medida foi motivada pelo aumento no índice de crimes no município de Icó, muitas vezes praticados por indivíduos em estado de embriagues alcoólica. A portaria proíbe também a presença de menores de 18 anos nas ruas da cidade, À partir das 23 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis. Caso isso ocorra o menor é apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município.
Segundo o delegado José Gonçalves de Almeida a Lei tem o objetivo de diminuir os índices de criminalidade no município.
Obs: Bem que por aqui essa medida pudesse vigorar tambem. Seria mais um ingrediente na luta pela diminuição da criminalidade infanto juvenil.
A medida foi motivada pelo aumento no índice de crimes no município de Icó, muitas vezes praticados por indivíduos em estado de embriagues alcoólica. A portaria proíbe também a presença de menores de 18 anos nas ruas da cidade, À partir das 23 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis. Caso isso ocorra o menor é apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município.
Segundo o delegado José Gonçalves de Almeida a Lei tem o objetivo de diminuir os índices de criminalidade no município.
Obs: Bem que por aqui essa medida pudesse vigorar tambem. Seria mais um ingrediente na luta pela diminuição da criminalidade infanto juvenil.
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