PREFEITO DE ICÓ CARDOSO MOTA VOLTA AO CARGO

O prefeito Francisco Antônio Cardoso Mota, de Icó, no Ceará, deve ser mantido no cargo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, que negou pedido do município e do prefeito em exercício para suspender a decisão que o havia reintegrado ao cargo. Segundo o presidente, não havia indícios concretos de que o prefeito atuou, ou ao menos tentou atuar, no sentido de tumultuar a instrução probatória.
A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o prefeito. Ao conceder a liminar para afastá-lo, o juiz determinou, também, o afastamento do cargo do vereador José Ademir Alencar Maciel. “Se os promovidos continuarem exercendo os cargos, provavelmente continuarão a prática das mesmas condutas até o julgamento do mérito, sendo necessário, portanto, os seus afastamentos dos cargos antes do provimento judicial definitivo para se assegurar a proteção ao erário”, considerou o magistrado.

Os dois protestaram, mas o Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos dois para que fossem reintegrados ao cargo. O prefeito requereu, então, ao presidente do Tribunal de Justiça cearense a suspensão da liminar, que foi deferida. “A se acolherem as razões da decisão adversada, todos os investigados em ações de improbidade deveriam ser desde logo apartados ante a mera propositura da ação, o que seria um exagero”, afirmou o presidente do tribunal estadual.

O município e o prefeito em exercício pediram, então, ao presidente do STJ, a suspensão da decisão do TJ do Ceará. “A permanência do requerido no cargo de prefeito daquela cidade causará embaraços à devida instrução processual, mesmo porque se está diante de pessoa cujos indícios demonstram não se confiável, por conta da forte probabilidade de ter-se utilizado da função pública tão-somente para obter vantagens ilícitas, efetivamente causando caos à ordem e à economia da comarca de Icó”, argumentaram.

O presidente do STJ, ministro Gomes de Barros, negou o pedido. Segundo ele, o Tribunal cearense evitou exatamente a grave lesão à ordem pública institucional ao suspender a liminar que determinou o afastamento do prefeito, já que não havia indícios concretos de tentativa de tumultuar o processo, conforme sustentou o advogado de Antônio Cardoso, Vicente Aquino. “Não há, portanto, razão, para suspender a decisão”, considerou Gomes de Barros, ao mantê-lo no cargo.

Já o vereador, após requerer, sem sucesso, ao presidente do Tribunal de Justiça cearense a suspensão da liminar concedida para afastá-lo, recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença. Segundo alegou, não basta para o afastamento do cargo a alegação teórica da possibilidade de ameaça, mas, no mínimo, a existência de indícios de algum ato ou comportamento do réu que importe risco à instrução do processo.

A suspensão foi deferida. “O que há são meras conjecturas e suposições, que não servem para fundamentar o afastamento cautelar”, afirmou o presidente. Para ele, a decisão judicial que intervém em outro Poder da República fora dos limites previstos na lei e na Constituição, como neste caso, lesa gravemente a ordem pública institucional.

Ao suspender a decisão, o presidente determinou ao juiz de Direito de Icó a adoção de providências no sentido de viabilizar a imediata reintegração do vereador ao cargo.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=87525

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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