O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Ernesto Sabóia, fará a entrega na próxima segunda-feira dia 2, às 14h, à Procuradora Geral da República, Nilce Cunha, a lista dos prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-vereadores com contas desaprovadas, que estarão impedidos de disputar as eleições deste ano.
O relatório será entregue na sede da Procuradoria Geral de Justiça, durante a segunda reunião preparatória para as Eleições de 2008, promovida pelo Ministério Público Eleitoral.
Com base nos dados fornecidos pelo TCM sobre a desaprovação de contas dos gestores, os promotores eleitorais poderão se utilizar dessas informações para aplicação no processo eleitoral, propondo ações de inelegibilidade.
Se essa ação vigorar, o que acho muito difícil, muitos candidatos a prefeitos e vereadores terão de amargar um "não" por parte dos promotores eleitorais, no registro de suas candidaturas.
Iguatu está enserido nesse rol de ex-prefeitos inelegíveis, os quais tiveram suas contas desaprovadas pelo tribunal de contas dos municípios e avalizado pela câmara municipal.
Obs: Convém lembrar que a inegebilidade só será aplicada para os casos de improbidades administrativas de gestão, ou seja, naqueles casos em que o prefeito ou vereador, durante o mandato, teve as contas desaprovadas.
O relatório será entregue na sede da Procuradoria Geral de Justiça, durante a segunda reunião preparatória para as Eleições de 2008, promovida pelo Ministério Público Eleitoral.
Com base nos dados fornecidos pelo TCM sobre a desaprovação de contas dos gestores, os promotores eleitorais poderão se utilizar dessas informações para aplicação no processo eleitoral, propondo ações de inelegibilidade.
Se essa ação vigorar, o que acho muito difícil, muitos candidatos a prefeitos e vereadores terão de amargar um "não" por parte dos promotores eleitorais, no registro de suas candidaturas.
Iguatu está enserido nesse rol de ex-prefeitos inelegíveis, os quais tiveram suas contas desaprovadas pelo tribunal de contas dos municípios e avalizado pela câmara municipal.
Obs: Convém lembrar que a inegebilidade só será aplicada para os casos de improbidades administrativas de gestão, ou seja, naqueles casos em que o prefeito ou vereador, durante o mandato, teve as contas desaprovadas.
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