ALTERAÇÃO DE NORMAS NA PROPAGANDA ELEITORAL.

De acordo com as mudanças feitas pelo TSE, agora até a véspera do dia da eleição estará permitida as caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som pelas cidades divulgando jingles e mensagens de candidatos. Porém está proibida a utilização dos microfones para a realização de comícios.

A autorização foi incluída na Resolução 22.718/08 que discorre sobre propaganda eleitoral e condutas proibidas para agentes públicos em campanha eleitoral. A decisão foi unanimidade dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anunciada no Diário da Justiça no último dia 19 de junho.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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