DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS III

Muitas são as pessoas que às vezes vivem a criticar a justiça, e até defendendo o não ingresso de pessoas que tenham processos na justiça brasileira, na política nacional.
Diante disso, faço algumas considerações dentro dos argumentos constitucionais.
Está escrito na constituição do Brasil, que todo brasileiro tem direito à presunção da inocência, até que seja julgado na última instância da lei, e que antes disso ninguem poderá ser considerado culpado.
O que mais me admira em tudo isso, é que os promotores e juízes são sabedores desse parágrafo constitucional, mas quase sempre insistem, em alguns casos, a tentarem antecipar a culpabilidade desse ou daquele acusado.
Quanto ao caso que ora venho relatando, não existe até o momento nenhuma lei que impeça o cidadão brasileiro de disputar cargos públicos, prefeito, vereador ou outro qualquer, a não ser nos casos em que o referido tenha sido condenado em última instância da lei, ou seja, com a sentença de mérito transitada em julgado.
Basta lembrarmos das palavras ditas ha poucos dias pelo meritíssimo presidente do Tribunal Superior Eleitoral Marco aurélio de Melo, que confirma justamente o que falei anteriormente.
Ainda segundo Marco Aurélio de Melo, "se alguém quiser impedir pessoas com processos na justiça a ingressarem na vida pública, terão que criar uma lei específica para todos esses casos".

Concluindo: Portanto meus amigos, tudo que vier após isso que lhes relatei, são meras especulações.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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