PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR PODERÁ CUSTAR CARO.

Candidato eleitoral que cometer qualquer infração de campanha pode levar multa que pode passar de R$ 53 mil. Foi o que advertiu ontem o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Emanuel Leite Albuquerque, coordenador da campanha eleitoral.
Ficam proibidos anúncios em bens públicos, como postes de iluminação e paradas de ônibus e prédios públicos. No caso comprovado de compra de votos, o candidato perde o direito de ser eleito.

Campanhas em bens particulares devem ser autorizadas pela Justiça Eleitoral e não podem ser maiores que quatro metros quadrados.

A campanha eleitoral começa no próximo domingo, dia 6 de julho.

O blog pergunta: "E aí, você está preparado para o fim de semana de bandeiraço, carreata e outros barulhos eleitorais?

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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