A VERDADE SOBRE AS IMPUGNAÇÕES

Quase que diariamente, temos lido e escutado, que candidato A ou B aqui na cidade de Iguatu, não poderá disputar a eleição porque tem processos na justiça. Pois bem, atentem para o que vou relatar a partir de agora, e tirem suas conclusões.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, deixou claro que toda a legislação em vigor proíbe que se trate alguém como culpado enquanto o processo não chegar ao fim no Judiciário.
“O fato de um candidato ser acusado de algo e o TRE proibi-lo de ser candidato não tira dele o direito de defesa no processo penal”, afirmou. “Vivemos em um Estado democrático de direito e paga-se um preço por isso, que é o respeito às regras estabelecidas”, acrescentou o chefe da Justiça Eleitoral, que também é ministro do STF.
A Constituição (art. 5º) diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Atendendo ao preceito constitucional, a Lei de Inelegibilidades (64/1990) diz o mesmo - que o candidato só pode ser barrado quando “condenado com sentença transitada em julgado”.
Marco Aurélio reforçou a cobrança aos eleitores, dizendo que só devem escolher candidatos “realmente dignos dos mandatos”. Mais de uma vez, afirmou que outras interpretações do Judiciário só serão possíveis com novas leis.Implicitamente, admitiu que parte da legislação foi elaborada de um jeito que acaba contribuindo para aumentar a impunidade. Reclamação igual fez outro ministro do TSE, José Gerardo Grossi, relator da consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre os limites da impugnação pelo TSE. No encerramento do voto, Grossi escreveu: “Se os partidos se tornarem menos lenientes na indicação de candidatos e o Congresso Nacional presentear o País com a lei complementar que nos está devendo, por certo (tudo isso) será motivo de júbilo.”Tanto Grossi como Marco Aurélio se referiram ao fato de a Lei de Inelegibilidades não tratar da vida pregressa dos candidatos.
Portanto meus amigos, essa história que andam espalhando por aí que tem candidato proibido de disputar a eleição este ano, é pura e simplesmente PAPO FURADO.
O juiz eleitoral pode até impugnar, mas a constituição federal com certeza , jamais irá confirmar uma decisão como essa.

Se duvidam do que estou dizendo, procurem estudar e aprenderão. Um dos nossos maiores males, é às vezes duvidarmos da capacidade de certas pessoas, que na maioria dos casos não dispõe de um Status social visível.

E VIVA JESUS!!!

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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