
Como este blog já havia adiantado em comentários anteriores, políticos com “ficha suja” estão inteiramente livres para concorrer a mandatos eletivos.
Só uma condenação judicial definitiva, sem possibilidade de recurso, poderia haver a impugnação de candidaturas. Esse foi o entendimento do STF, em julgamento realizado na sessão desta quarta (6).
Reitou-se, por maioria, uma ação em que a AMB pedia o contrário. Decisão acachapante: nove votos contra dois.
Em nome da “segurança jurídica”, o Supremo agarrou-se a um preceito fundamental: a presunção da inocência.
Assim, a maioria entendeu que, não havendo condenação em última instância, um juiz eleitoral não pode tachar o político A ou B como “sujo.”
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