Na última quinta-feira o juiz de Icó, Luiz Carlos Saraiva Guerra, indeferiu o registro de candidatura de José Jaime Bezerra Rodrigues (PSDC) ao cargo de prefeito daquela cidade. Segundo a decisão do magistrado, baseado em pedido do PMDB local, Rodrigues, atual vice-prefeito de Icó, teria assumido o cargo de prefeito no período que o titular esteve afastado, faltando menos de 6 meses para as eleições, o que é vedado pela Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
É importante que se diga que seria permitido ao candidato disputar a eleição se tivesse havido por exemplo uma cassação do prefeito e ele se tornado titular poderia concorrer à reeleição, porém não foi o que ocorreu´, esclareceu. O PMDB também pediu a impugnação da candidatura de José Jaime por improbidade administrativa, mas o juiz negou, em razão de decisões do TSE e STF.
Obs: É como diz o ditado:"A justiça divina tarda, mas não falha".
Tanto que esse senhor fez para escurraçar o prefeito Cardoso Mota da prefeitura, que o feitiço voltou-se contra ele. E agora???
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É importante que se diga que seria permitido ao candidato disputar a eleição se tivesse havido por exemplo uma cassação do prefeito e ele se tornado titular poderia concorrer à reeleição, porém não foi o que ocorreu´, esclareceu. O PMDB também pediu a impugnação da candidatura de José Jaime por improbidade administrativa, mas o juiz negou, em razão de decisões do TSE e STF.
Obs: É como diz o ditado:"A justiça divina tarda, mas não falha".
Tanto que esse senhor fez para escurraçar o prefeito Cardoso Mota da prefeitura, que o feitiço voltou-se contra ele. E agora???
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