JUSTIÇA ELEITORAL IMPÕE LEI SECA EM IGUATU

Desde o dia de ontem, 29/09, a justiça eleitoral de Iguatu através de portaria 09/2008, e assinada pelo juiz eleitoral Carlos Ademá, estabele:

Art. 1º - Determinar o fechamento de bares, botequins, restaurantes e similares, que vendam e sirvam bebidas alcoólicas, das 24 (vinte e quatro ) horas às 7 (sete) a partir de hoje (29/09) e até o dia 04/10/2008.
§ 1º - No dia das eleições a proibição do comércio de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos deverá ser observado e cumprido desde a 0 (zero) hora até ás 18 (dezoito) horas.

§ 2º - A polícia Judiciária fará fiscalização ostensiva para dar cumprimento desta determinação, fazendo fiscalização da distribuição gratuita de bebidas pelas coligações, como foma de influenciar no voto dos eleitores e aumentar o acirramento entre as coligações.

Art. 2º - determinar a proibição de visitas noturnas a partir de hoje e até o dia 5 de outubro de 2008, das 24 (vinte e quatro) horas até as 7(sete) horas, principalmente nos bairros.

Parágrafo único. A polícia Judiciária Eleitoral deverá fazer a fiscalização ostensiva, inclusive abordando pessoas que fiquem transitando pelas ruas em atitudes suspeitas de tentativas de compras de votos. O flagrante desse típo de crime eleitoral deve ser feito todo o procedimento para enviar à Justiça Eleitoral, para ao final do processo aplicar sanções legais previstas, que vão desde aplicação de multa até a cassação do registro ou do diploma.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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