O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou a execução da multa diária incidente sobre o Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A multa diz respeito ao descumprimento da ordem judicial que pedia o retorno imediato dos servidores. No último dia três, o juiz Carlos Gomes já havia declarado a ilegalidade da greve dos servidores do Detran, iniciada no dia primeiro deste mês.
A intimação, que obriga o Sindetran a pagar R$ 30 mil em multa por ter levado a greve adiante, foi expedida na última sexta-feira. Na mesma ação, o juiz determina ainda que a greve seja encerrada no prazo de três dias, caso isso não aconteça, a presidente do Sindetran, Eliene Uchôa, e o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se), José Airton Lucena Filho, serão multados em um mil reais por dia, referentes ao período de continuidade da paralisação.
A categoria reivindica a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e a realização de um concurso público.
OBS: Aqui na cidade de Iguatu, as portas do orgão estão fechadas. Nenhum serviço está funcionando.
E no final quem paga o "pato" é sempre o usuário do sistema, que terá de enfrentar longas filas para resolver suas pendências, e ainda mais com o prédio funcionando em condições precárias, uma vez que a sede própria se encontra em reformas há mais de 60 dias.
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