STF GARANTE PAGAMENTO DE SEGURO DESEMPREGO A PESCADORES

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03 que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464, ajuizada na Corte pela Procuradoria Geral da República.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício – equivalente a um salário mínimo –, tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro, votando no sentido de declarar a inconstitucionalidade apenas desses dispositivos, mantendo intacto o restante da lei, e conseqüentemente o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

Fonte: STF

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem